Um cachorro preso no fundo do quintal pode até ter água e comida. Ainda assim, se a corrente impede que ele caminhe, procure abrigo ou se afaste de algo que o assusta, essa forma de contenção deixou de ser apenas uma escolha questionável do tutor.
Na cidade de São Paulo, agora existe uma proibição expressa.
A Lei Municipal nº 18.527/2026 proíbe manter cães e gatos acorrentados ou em alojamentos inadequados. A norma também estabelece condições para situações temporárias de contenção e veta coleiras que pressionem o pescoço do animal.
Entretanto, isso não significa que uma pessoa será automaticamente presa ao ser flagrada com um cachorro momentaneamente preso.
A prisão pode ocorrer quando as circunstâncias caracterizam crime de maus-tratos. Nesse caso, aplica-se a legislação federal, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando a vítima é um cão ou gato.
Portanto, entender a diferença entre contenção temporária e acorrentamento proibido é essencial tanto para proteger o animal quanto para evitar interpretações erradas sobre a nova lei.
O que a nova lei proíbe na cidade de São Paulo?
A lei considera acorrentamento o uso de corrente, corda ou qualquer recurso semelhante que restrinja a liberdade do cão ou gato e impeça sua movimentação adequada no local.
O problema não depende apenas do material utilizado.
Substituir uma corrente por uma corda curta, cabo ou outro objeto não torna a prática permitida se o resultado continuar sendo a limitação permanente ou inadequada dos movimentos do animal.
A norma também proíbe manter cães e gatos em alojamentos que:
representem risco à vida ou à saúde;
sejam incompatíveis com o tamanho do animal;
não permitam movimentação adequada;
deixem o pet exposto ao sol, à chuva, ao calor ou ao frio excessivo;
desrespeitem condições básicas de higiene, segurança e bem-estar.
Isso significa que simplesmente retirar a corrente não resolve todos os problemas.
Um cachorro solto em um quintal sem sombra, cercado por objetos perigosos ou sem acesso contínuo a água também pode estar sendo mantido de maneira inadequada.
Da mesma forma, uma varanda minúscula, um corredor estreito, uma caixa de transporte usada permanentemente ou um cercado incompatível com o porte do animal podem provocar uma fiscalização, mesmo que não exista uma corrente.
A lei municipal reforça uma proibição que já alcançava todo o Estado de São Paulo por meio da Lei Estadual nº 18.184/2025.
A principal mudança, portanto, não é a criação de um dever completamente novo para os moradores da capital. A norma torna a regra expressa no município e oferece uma base local mais direta para orientação e fiscalização.
É permitido prender o animal por alguns minutos?
A lei prevê uma exceção para situações temporárias nas quais não exista outro meio imediato de contenção.
Nesses casos, pode ser utilizado um sistema do tipo “vaivém”, no qual a corrente desliza por um cabo e oferece ao animal uma área maior de deslocamento.
Contudo, essa possibilidade não autoriza transformar o sistema em moradia permanente.
A contenção precisa ser realmente temporária e permitir que o animal:
se movimente sem ficar continuamente enroscado;
alcance água limpa;
receba alimentação adequada;
tenha acesso a abrigo;
proteja-se do sol, da chuva e de temperaturas extremas;
permaneça afastado de animais agressivos ou portadores de doenças;
deite, levante e mude de posição sem desconforto.
A corrente também não pode ser presa diretamente ao pescoço.
A coleira deve ser compatível com o porte e o peso do animal, estar ajustada sem provocar pressão excessiva e não causar ferimentos. Enforcadores e outros dispositivos que apertam o pescoço são proibidos como forma de contenção.
Já o uso de coleira adequada e guia durante um passeio não é o alvo da norma. A lei procura impedir que cães e gatos vivam privados de movimento, e não proibir a condução responsável do animal fora de casa.
Ainda assim, deixar o cachorro preso enquanto o portão é aberto, durante uma manutenção ou diante de outra necessidade pontual não pode servir de justificativa para horas ou dias de restrição.
Quanto mais frequente e prolongado for o uso, mais difícil será considerá-lo apenas temporário.
Cinco perguntas ajudam a avaliar a situação
O tutor deve observar:
O animal permanece preso todos os dias?
Ele consegue caminhar, deitar e alcançar o abrigo?
A corrente ou a coleira provoca feridas, pressão ou perda de pelo?
Há água limpa disponível durante todo o período?
Existe uma forma mais segura de impedir fugas?
Se a contenção faz parte da rotina ou substitui uma cerca, portão ou espaço adequado, o cenário pode contrariar a finalidade da lei.
Cachorro acorrentado pode resultar em multa e prisão?
O descumprimento pode gerar sanções administrativas e, dependendo das condições encontradas, também responsabilização civil e criminal.
Porém, multa e prisão não são consequências automáticas e idênticas em qualquer ocorrência.
A fiscalização pode considerar fatores como:
duração do acorrentamento;
tamanho e peso da corrente;
possibilidade de movimentação;
presença de ferimentos;
acesso a água e alimento;
condições do abrigo;
exposição ao calor, frio ou chuva;
higiene do ambiente;
estado de saúde do animal;
risco provocado por outros animais;
reincidência do responsável.
Quando a situação apresenta abuso, sofrimento, lesões, privação de necessidades básicas ou outras evidências de maus-tratos, o responsável pode ser investigado com base no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, os maus-tratos contra cães e gatos podem resultar em reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se a conduta provocar a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Consulte a norma no Portal da Legislação da Presidência da República.
Isso não quer dizer que o agente de fiscalização determine imediatamente uma pena de prisão.
A responsabilização criminal depende da apuração dos fatos, da produção de provas e do processo legal. Uma denúncia pode levar à vistoria, ao registro policial, ao resgate do animal e à investigação. A eventual condenação, porém, cabe à Justiça.
Também pode haver consequências na esfera civil, como obrigação de pagar despesas de resgate e tratamento veterinário, além da perda da guarda em determinadas circunstâncias.
Portanto, a expressão “pode dar prisão” é correta quando o acorrentamento integra uma situação caracterizada como maus-tratos. O que seria impreciso é afirmar que qualquer uso momentâneo de corrente leva automaticamente o tutor para a prisão.
O que fazer ao encontrar um cão ou gato acorrentado?
Antes de denunciar, observe o conjunto da situação sem entrar na propriedade, ameaçar o responsável ou tentar retirar o animal por conta própria.
Sempre que for seguro, reúna informações como:
endereço completo;
dias e horários em que o animal permanece preso;
fotos ou vídeos feitos de local permitido;
ausência aparente de água, comida ou abrigo;
presença de feridas ou sinais de fraqueza;
tamanho aproximado da corrente;
exposição contínua ao sol ou à chuva;
nomes e contatos de possíveis testemunhas.
Como denunciar uma situação de maus-tratos
Em uma emergência — como agressão em andamento, risco imediato de morte ou exposição a uma situação extrema — acione a Polícia Militar pelo telefone 190.
O cidadão também pode comunicar a ocorrência à Polícia Civil. A Delegacia Digital do Estado de São Paulo permite registrar fatos ocorridos no estado e informa os canais 197, da Polícia Civil, e 181, do Disque-Denúncia.
Na capital, também é possível procurar os canais municipais de atendimento e fiscalização.
Uma denúncia objetiva deve relatar fatos observáveis que o denunciante consiga comprovar. Informar que “o cão permanece preso diariamente, sem sombra, das 8h às 18h” costuma ser mais útil do que apenas afirmar que “o tutor é cruel”.
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Como manter o animal seguro sem usar corrente
Quem prende o animal por medo de fugas precisa buscar uma solução estrutural. Entre as alternativas estão consertar portões, fechar vãos, instalar cercas seguras ou criar uma área compatível com o porte do pet.
A nova lei não exige que cães e gatos permaneçam soltos na rua nem impede que o tutor adote medidas de segurança. Ela exige que a contenção não transforme a vida do animal em uma sequência permanente de restrição, desconforto e isolamento.
No fim, a regra central é simples: a corrente não pode substituir um ambiente seguro, abrigo, liberdade de movimento e cuidado responsável. Quando a restrição provoca sofrimento ou coloca a saúde do animal em risco, a situação pode ultrapassar a infração administrativa e configurar crime de maus-tratos.






