Seu cachorro fica preso na corrente? Nova lei de SP prevê multa e pode levar à prisão

lei proíbe acorrentar cães e gatos em SP

Um cachorro preso no fundo do quintal pode até ter água e comida. Ainda assim, se a corrente impede que ele caminhe, procure abrigo ou se afaste de algo que o assusta, essa forma de contenção deixou de ser apenas uma escolha questionável do tutor.

Na cidade de São Paulo, agora existe uma proibição expressa.

A Lei Municipal nº 18.527/2026 proíbe manter cães e gatos acorrentados ou em alojamentos inadequados. A norma também estabelece condições para situações temporárias de contenção e veta coleiras que pressionem o pescoço do animal.

Entretanto, isso não significa que uma pessoa será automaticamente presa ao ser flagrada com um cachorro momentaneamente preso.

A prisão pode ocorrer quando as circunstâncias caracterizam crime de maus-tratos. Nesse caso, aplica-se a legislação federal, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando a vítima é um cão ou gato.

Portanto, entender a diferença entre contenção temporária e acorrentamento proibido é essencial tanto para proteger o animal quanto para evitar interpretações erradas sobre a nova lei.

 

O que a nova lei proíbe na cidade de São Paulo?

A lei considera acorrentamento o uso de corrente, corda ou qualquer recurso semelhante que restrinja a liberdade do cão ou gato e impeça sua movimentação adequada no local.

O problema não depende apenas do material utilizado.

Substituir uma corrente por uma corda curta, cabo ou outro objeto não torna a prática permitida se o resultado continuar sendo a limitação permanente ou inadequada dos movimentos do animal.

A norma também proíbe manter cães e gatos em alojamentos que:

  • representem risco à vida ou à saúde;

  • sejam incompatíveis com o tamanho do animal;

  • não permitam movimentação adequada;

  • deixem o pet exposto ao sol, à chuva, ao calor ou ao frio excessivo;

  • desrespeitem condições básicas de higiene, segurança e bem-estar.

Isso significa que simplesmente retirar a corrente não resolve todos os problemas.

Um cachorro solto em um quintal sem sombra, cercado por objetos perigosos ou sem acesso contínuo a água também pode estar sendo mantido de maneira inadequada.

Da mesma forma, uma varanda minúscula, um corredor estreito, uma caixa de transporte usada permanentemente ou um cercado incompatível com o porte do animal podem provocar uma fiscalização, mesmo que não exista uma corrente.

A lei municipal reforça uma proibição que já alcançava todo o Estado de São Paulo por meio da Lei Estadual nº 18.184/2025.

A principal mudança, portanto, não é a criação de um dever completamente novo para os moradores da capital. A norma torna a regra expressa no município e oferece uma base local mais direta para orientação e fiscalização.

 

É permitido prender o animal por alguns minutos?

A lei prevê uma exceção para situações temporárias nas quais não exista outro meio imediato de contenção.

Nesses casos, pode ser utilizado um sistema do tipo “vaivém”, no qual a corrente desliza por um cabo e oferece ao animal uma área maior de deslocamento.

Contudo, essa possibilidade não autoriza transformar o sistema em moradia permanente.

A contenção precisa ser realmente temporária e permitir que o animal:

  • se movimente sem ficar continuamente enroscado;

  • alcance água limpa;

  • receba alimentação adequada;

  • tenha acesso a abrigo;

  • proteja-se do sol, da chuva e de temperaturas extremas;

  • permaneça afastado de animais agressivos ou portadores de doenças;

  • deite, levante e mude de posição sem desconforto.

A corrente também não pode ser presa diretamente ao pescoço.

A coleira deve ser compatível com o porte e o peso do animal, estar ajustada sem provocar pressão excessiva e não causar ferimentos. Enforcadores e outros dispositivos que apertam o pescoço são proibidos como forma de contenção.

Já o uso de coleira adequada e guia durante um passeio não é o alvo da norma. A lei procura impedir que cães e gatos vivam privados de movimento, e não proibir a condução responsável do animal fora de casa.

Ainda assim, deixar o cachorro preso enquanto o portão é aberto, durante uma manutenção ou diante de outra necessidade pontual não pode servir de justificativa para horas ou dias de restrição.

Quanto mais frequente e prolongado for o uso, mais difícil será considerá-lo apenas temporário.

Cinco perguntas ajudam a avaliar a situação

O tutor deve observar:

  1. O animal permanece preso todos os dias?

  2. Ele consegue caminhar, deitar e alcançar o abrigo?

  3. A corrente ou a coleira provoca feridas, pressão ou perda de pelo?

  4. Há água limpa disponível durante todo o período?

  5. Existe uma forma mais segura de impedir fugas?

Se a contenção faz parte da rotina ou substitui uma cerca, portão ou espaço adequado, o cenário pode contrariar a finalidade da lei.

 

Cachorro acorrentado pode resultar em multa e prisão?

O descumprimento pode gerar sanções administrativas e, dependendo das condições encontradas, também responsabilização civil e criminal.

Porém, multa e prisão não são consequências automáticas e idênticas em qualquer ocorrência.

A fiscalização pode considerar fatores como:

  • duração do acorrentamento;

  • tamanho e peso da corrente;

  • possibilidade de movimentação;

  • presença de ferimentos;

  • acesso a água e alimento;

  • condições do abrigo;

  • exposição ao calor, frio ou chuva;

  • higiene do ambiente;

  • estado de saúde do animal;

  • risco provocado por outros animais;

  • reincidência do responsável.

Quando a situação apresenta abuso, sofrimento, lesões, privação de necessidades básicas ou outras evidências de maus-tratos, o responsável pode ser investigado com base no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, os maus-tratos contra cães e gatos podem resultar em reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se a conduta provocar a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Consulte a norma no Portal da Legislação da Presidência da República.

Isso não quer dizer que o agente de fiscalização determine imediatamente uma pena de prisão.

A responsabilização criminal depende da apuração dos fatos, da produção de provas e do processo legal. Uma denúncia pode levar à vistoria, ao registro policial, ao resgate do animal e à investigação. A eventual condenação, porém, cabe à Justiça.

Também pode haver consequências na esfera civil, como obrigação de pagar despesas de resgate e tratamento veterinário, além da perda da guarda em determinadas circunstâncias.

Portanto, a expressão “pode dar prisão” é correta quando o acorrentamento integra uma situação caracterizada como maus-tratos. O que seria impreciso é afirmar que qualquer uso momentâneo de corrente leva automaticamente o tutor para a prisão.

 

O que fazer ao encontrar um cão ou gato acorrentado?

Antes de denunciar, observe o conjunto da situação sem entrar na propriedade, ameaçar o responsável ou tentar retirar o animal por conta própria.

Sempre que for seguro, reúna informações como:

  • endereço completo;

  • dias e horários em que o animal permanece preso;

  • fotos ou vídeos feitos de local permitido;

  • ausência aparente de água, comida ou abrigo;

  • presença de feridas ou sinais de fraqueza;

  • tamanho aproximado da corrente;

  • exposição contínua ao sol ou à chuva;

  • nomes e contatos de possíveis testemunhas.

Como denunciar uma situação de maus-tratos

Em uma emergência — como agressão em andamento, risco imediato de morte ou exposição a uma situação extrema — acione a Polícia Militar pelo telefone 190.

O cidadão também pode comunicar a ocorrência à Polícia Civil. A Delegacia Digital do Estado de São Paulo permite registrar fatos ocorridos no estado e informa os canais 197, da Polícia Civil, e 181, do Disque-Denúncia.

Na capital, também é possível procurar os canais municipais de atendimento e fiscalização.

Uma denúncia objetiva deve relatar fatos observáveis que o denunciante consiga comprovar. Informar que “o cão permanece preso diariamente, sem sombra, das 8h às 18h” costuma ser mais útil do que apenas afirmar que “o tutor é cruel”.

 

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Como manter o animal seguro sem usar corrente

Quem prende o animal por medo de fugas precisa buscar uma solução estrutural. Entre as alternativas estão consertar portões, fechar vãos, instalar cercas seguras ou criar uma área compatível com o porte do pet.

A nova lei não exige que cães e gatos permaneçam soltos na rua nem impede que o tutor adote medidas de segurança. Ela exige que a contenção não transforme a vida do animal em uma sequência permanente de restrição, desconforto e isolamento.

No fim, a regra central é simples: a corrente não pode substituir um ambiente seguro, abrigo, liberdade de movimento e cuidado responsável. Quando a restrição provoca sofrimento ou coloca a saúde do animal em risco, a situação pode ultrapassar a infração administrativa e configurar crime de maus-tratos.

 

 

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Denise Nicolau

Tutora apaixonada e criadora do Melhores Para Pet, um espaço dedicado a quem acredita que cuidar com amor faz toda a diferença na vida dos nossos animais.